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NR-35 · Santo Antônio da Patrulha - RS

NR-35: como regularizar o trabalho em altura em Santo Antônio da Patrulha - RS

Passo a passo para empresas de Santo Antônio da Patrulha documentarem análise de risco, capacitação e EPI de quem trabalha acima de 2 metros.

Quando a NR-35 se aplica

Toda atividade acima de 2 metros do piso com risco de queda entra na NR-35: manutenção de coberturas, montagem de estruturas, limpeza de fachadas, torres de telecom e redes elétricas. Em Santo Antônio da Patrulha, na Região Metropolitana de Porto Alegre, isso alcança as indústrias metalmecânicas e a construção civil.

O que o auditor pede

Análise de risco por atividade, permissão de trabalho, inspeção de EPI registrada e certificado de capacitação de 8 horas com responsável técnico. Sem esses documentos, a empresa de Santo Antônio da Patrulha fica exposta a autuação da SRTE e, principalmente, a acidentes graves.

Como organizar a capacitação

Cadastre a equipe no painel do RH, libere o treinamento online da NR-35 e acompanhe a conclusão. A reciclagem é bienal, ou antes se houver mudança de função, retorno de afastamento ou acidente. O certificado com código RS-ANO-NÚMERO é verificável on-line.

Treinamento NR-35 em Santo Antônio da Patrulha

Capacitação obrigatória para quem trabalha acima de 2 metros: andaimes, telhados, torres, silos e linhas de vida, com 8h de conteúdo online e certificado com responsável técnico. Carga de 8h, validade 24 meses, a partir de R$ 159,90.

Ver o curso NR-35 em Santo Antônio da Patrulha

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